quarta-feira, 23 de julho de 2014

PL aumenta pena em caso de homicídio motivado por discriminação

Matar alguém por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião poderá ser considerado homicídio qualificado, com pena de até 30 anos dereclusão. A chamada qualificação do crime está prevista no Projeto de Lei 7749/14, apresentado no início de julho pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
É considerado qualificado quando o homicídio é praticado em circunstâncias que revelem especial perversidade. Por conta disso, a pena de reclusão pode variar de 12 a 30 anos, mais rígida do que um homicídio simples, punido com reclusão de 6 a 20 anos.
Trad destaca a importância de alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para combater os chamados crimes de ódio, aqueles em que o criminoso seleciona intencionalmente a vítima em função de esta pertencer a um certo grupo. “A proposta é uma mensagem muito forte que a Câmara dos Deputados passa à sociedade no sentido de que os crimes de ódio serão punidos de forma mais dura pelo Poder Judiciário.”

0 comentários: